- Primeiro, deve escolher com muito cuidado alguém que seja habilitado para realizar a cerimônia de casamento religioso com efeito civil. Infelizmente há pessoas não habilitadas fazendo isso, o que pode tornar nulo o casamento.
- Para se "habilitarem" a realizar a cerimônia religiosa com efeito civil, os noivos devem comparecer ao Cartório pelo menos 16 (dezesseis) dias antes da data do casamento, ou até 90 (noventa) dias, no máximo, antes dessa data.
- Eles deverão portar a Certidão de Nascimento (original), o R.G. e o C.P.F. (também originais).
- Alguns dias antes da cerimônia o Cartório lhes fornecerá uma Certidão de Habilitação que deverá ser entregue ao Celebrante habilitado para casá-los civilmente durante a cerimônia religiosa.
- O Celebrante deverá redigir uma Ata que será assinada pelos noivos, por duas testemunhas e pelo próprio Celebrante no decorrer da cerimônia.
- Após o dia do casamento, o Celebrante levará essa Ata ao Cartório, e receberá do Oficial a Certidão de Casamento que deverá ser entregue aos noivos.
Eu aconselho o casamento religioso com efeito civil pois entendo que fica mais bonito, dá menos trabalho e custa menos para os noivos. Quando se marca o casamento no Cartório, é preciso separar tempo para a cerimônia, movimentar várias pessoas, gastar dinheiro com salão de beleza, roupa, sapato, talvez um almoço ou jantar para os padrinhos e testemunhas, o estresse da preparação, etc.
Eu sou habilitado para realizar casamento com efeito civil, e tenho décadas de prática. Fale comigo e terei muito prazer em lhe ajudar e em participar desse momento tão importante da sua vida.
Alvehy Banks