Casamento
"No casamento chamado “ecumênico”ou interconfessional, celebra-se a união do casal com ênfase cristã, sem ofensa à confissão religiosa deles.
Na verdade o que a Bíblia determina que se faça, é o casamento segundo as autoridades a quem nos submetemos – ou seja, no civil (Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por Ele instituídas – Rm 13.1). A celebração “religiosa” é uma demonstração de sujeição a Deus, a quem os noivos pedem bênçãos e proteção.
Ninguém pode ser violentado nesse assunto, mas há que se respeitar a posição dos familiares e convidados para que sintam-se amados e acolhidos.
Escolham com muito cuidado o celebrante, seja ele um pastor ou um padre. Não há um rito congelado para essa celebração, e o casal tem todo direito de exigir uma liturgia que celebre o amor e a vida, ao invés de ser um momento de defesa de convicção religiosa. Esse dia deve ser lembrado com muita alegria por todos, mas em especial pelos noivos. Assim sendo, a responsabilidade do celebrante é muito grande.
Não tenho qualquer objeção quanto a casar divorciados, noivas grávidas ou pessoas de religiões diferentes.
Sou habilitado para realizar casamento com efeito civil.
É preciso que se tome cuidado, pois não é qualquer pessoa que pode fazer isso, e nem todos conhecem o protocolo a ser seguido, o que pode tornar nulo o casamento."
O casamento não deve ser como o celebrante quer, mas como os noivos querem. É preciso ter habilidade e disposição para atender à expectativa deles que são os donos da festa e merecem ter boas lembranças desse momento.
O Celebrante precisa falar bem a língua portuguesa para não criar situações embaraçosas aos noivos e convidados. Precisa também saber ser conciso e objetivo para não encompridar a Cerimônia, nem permitir que a atenção das pessoas se dissipe.
Eu creio que o casamento religioso com efeito civil é muito mais bonito, mais prático, menos estressante e muito mais barato. Converse comigo a respeito. Quero ajudar você e tornar esse momento, muito especial e inesquecível.
Alvehy Banks
CASAMENTO RELIGIOSO COM EFEITO CIVIL
Para que o casamento civil aconteça na data desejada, os noivos devem ficar atentos ao prazo de 15 dias após a solicitação em cartório. Conforme exigido em lei, o nome dos noivos fica em edital, durante este período, para verificar se ocorre alguma manifestação que impeça o casamento. A idade mínima necessária para a realização do casamento é 16 anos, com o consentimento dos pais. A noiva deve comunicar como será seu nome de casada, quando for registrar o pedido de casamento, podendo optar por permanecer com o nome de solteira, agregar o sobrenome do marido, ou substituir seu sobrenome pelo do noivo.
Após a aprovação do pedido, os noivos têm até 90 dias para efetuar o casamento civil, que poderá ser realizado no cartório, na igreja ou no local da cerimônia. Em todos os casos é necessária a assinatura de pelo menos duas testemunhas. Se o casamento civil for marcado no cartório ou no local da cerimônia, é preciso comunicar com antecedência a data e o horário e checar a disponibilidade do juiz e do funcionário do cartório. Caso os noivos prefiram que o casamento civil aconteça junto com o casamento religioso, o titular do cartório fornece uma habilitação para que o padre ou pastor realize as duas cerimônias. Esta habilitação com a assinatura dos noivos, testemunhas e ministro religioso deve ser devolvida no cartório civil, para que o casamento seja registrado.
Regime de bens
Pelo atual Código Civil, em vigor desde 2003, o casal pode alterar o regime de bens durante o casamento. A nova lei criou um novo regime de bens e manteve três (Comunhão Parcial de Bens – em que só se comunicam os bens adquiridos na constância do casamento; Comunhão Universal de Bens – em que os bens anteriores e posteriores ao casamento se tornam comuns e Separação de Bens – em que nenhum bem é comunicado). Somente neste último regime, os noivos não precisam efetuar o Pacto Antenupcial, documento preparado pelo cartório de casamento e que deve ser registrado num tabelionato. O novo regime de bens em vigor é a Participação Final nos Aquestos (bens adquiridos). Esse tipo de regime é semelhante ao da comunhão parcial de bens. Na comunhão parcial, os bens adquiridos durante o casamento são dos dois cônjuges, exceto os recebidos por herança e doação. Os bens anteriores são de quem os possuía. Na separação, os bens comuns são partilhados.
No novo regime, os bens comprados durante o casamento pertencem exclusivamente a quem os comprou. Entretanto, eles são divididos na separação, se adquiridos a título oneroso pelo casal. Com esse regime, cada cônjuge pode administrar seu patrimônio autonomamente, inclusive aliená-los, se forem móveis. Pelo artigo 1.681, os bens imóveis são de propriedade do cônjuge cujo nome constar no registro. Pelo parágrafo único do artigo 1.674, salvo prova em contrário, presumem-se adquiridos durante o casamento os bens móveis.
Casamento Religioso
Para efetuar o casamento religioso, a Igreja Católica exige 2ª via da certidão de batismo, curso de noivado realizado em dois dias (num final de semana), entrevista com o padre e regularização no cartório civil. O casamento na Igreja Católica deve ser agendado com, no mínimo, três meses de antecedência.
Nas demais religiões, os noivos devem consultar as normas vigentes de cada igreja, porém o prazo médio para agendar o casamento é de dois a três meses de antecedência. Algumas religiões exigem batismo e em todas elas é necessário a regularização do pedido de casamento no cartório civil, além de entrevista com pastor ou ministro para aconselhamento aos noivos.
Documentos necessários
Solteiros: Certidão de nascimento e R.G.
Divorciados: Certidão de casamento com averbação de divórcio e R.G.
Viúvos: Certidão de casamento e óbito e R.G.
Obs.: Os documentos exigidos devem ser originais
Para que o casamento civil aconteça na data desejada, os noivos devem ficar atentos ao prazo de 15 dias após a solicitação em cartório. Conforme exigido em lei, o nome dos noivos fica em edital, durante este período, para verificar se ocorre alguma manifestação que impeça o casamento. A idade mínima necessária para a realização do casamento é 16 anos, com o consentimento dos pais. A noiva deve comunicar como será seu nome de casada, quando for registrar o pedido de casamento, podendo optar por permanecer com o nome de solteira, agregar o sobrenome do marido, ou substituir seu sobrenome pelo do noivo.
Após a aprovação do pedido, os noivos têm até 90 dias para efetuar o casamento civil, que poderá ser realizado no cartório, na igreja ou no local da cerimônia. Em todos os casos é necessária a assinatura de pelo menos duas testemunhas. Se o casamento civil for marcado no cartório ou no local da cerimônia, é preciso comunicar com antecedência a data e o horário e checar a disponibilidade do juiz e do funcionário do cartório. Caso os noivos prefiram que o casamento civil aconteça junto com o casamento religioso, o titular do cartório fornece uma habilitação para que o padre ou pastor realize as duas cerimônias. Esta habilitação com a assinatura dos noivos, testemunhas e ministro religioso deve ser devolvida no cartório civil, para que o casamento seja registrado.
Regime de bens
Pelo atual Código Civil, em vigor desde 2003, o casal pode alterar o regime de bens durante o casamento. A nova lei criou um novo regime de bens e manteve três (Comunhão Parcial de Bens – em que só se comunicam os bens adquiridos na constância do casamento; Comunhão Universal de Bens – em que os bens anteriores e posteriores ao casamento se tornam comuns e Separação de Bens – em que nenhum bem é comunicado). Somente neste último regime, os noivos não precisam efetuar o Pacto Antenupcial, documento preparado pelo cartório de casamento e que deve ser registrado num tabelionato. O novo regime de bens em vigor é a Participação Final nos Aquestos (bens adquiridos). Esse tipo de regime é semelhante ao da comunhão parcial de bens. Na comunhão parcial, os bens adquiridos durante o casamento são dos dois cônjuges, exceto os recebidos por herança e doação. Os bens anteriores são de quem os possuía. Na separação, os bens comuns são partilhados.
No novo regime, os bens comprados durante o casamento pertencem exclusivamente a quem os comprou. Entretanto, eles são divididos na separação, se adquiridos a título oneroso pelo casal. Com esse regime, cada cônjuge pode administrar seu patrimônio autonomamente, inclusive aliená-los, se forem móveis. Pelo artigo 1.681, os bens imóveis são de propriedade do cônjuge cujo nome constar no registro. Pelo parágrafo único do artigo 1.674, salvo prova em contrário, presumem-se adquiridos durante o casamento os bens móveis.
Casamento Religioso
Para efetuar o casamento religioso, a Igreja Católica exige 2ª via da certidão de batismo, curso de noivado realizado em dois dias (num final de semana), entrevista com o padre e regularização no cartório civil. O casamento na Igreja Católica deve ser agendado com, no mínimo, três meses de antecedência.
Nas demais religiões, os noivos devem consultar as normas vigentes de cada igreja, porém o prazo médio para agendar o casamento é de dois a três meses de antecedência. Algumas religiões exigem batismo e em todas elas é necessário a regularização do pedido de casamento no cartório civil, além de entrevista com pastor ou ministro para aconselhamento aos noivos.
Documentos necessários
Solteiros: Certidão de nascimento e R.G.
Divorciados: Certidão de casamento com averbação de divórcio e R.G.
Viúvos: Certidão de casamento e óbito e R.G.
Obs.: Os documentos exigidos devem ser originais
Escolhendo a banda e os
músicos da sua festa
Ao contratar uma banda primeiramente devemos levar em conta o estilo de festa que os noivos desejam. Hoje já é bem comum os casamentos diurnos, que acabam diferenciando a parte musical de uma banda, onde o repertório pode ir para várias vertentes de ritmos. Já nos casamentos noturnos o aspecto pode ir de um baile formal a uma balada.
Na procura pela banda deve-se levar em conta o perfil dela. Pode ser uma banda show ou banda de animação. O próximo passo é conhecer o repertório da banda.
Normalmente as bandas têm seu repertório padrão, tocando hits do momento e músicas que embalam festas há décadas, que vão dos Anos 60 até os dias de hoje, contemplando pessoas de várias idades.
Há também possibilidades de montar um repertório junto com os noivos, lembrando que essas músicas serão responsáveis pela animação e descontração do evento.
Os estilos normalmente são divididos em blocos, formados de acordo com o gosto do casal. O repertório a ser escolhido para um casamento diurno vai para um lado mais “Soft” no início, com Mpb, Jazz e depois no seu final com Samba Rock e Clássicos do Pop e Rock. Lembrando que não existe uma regra e sim uma tendência que vai aumentando a cada ano.
No casamento noturno a maioria das bandas de animação começa seu set list com músicas para casais, Boleros, Forró, Samba, e do meio para o final com Sertanejo Universitário, Anos 70, Axé e Pop Rock.
Normalmente uma preocupação dos noivos é com músicas de duplo sentido, pois a festa é continuação do ato religioso.
Lembre-se de levar em consideração o perfil da banda e o horário de seu casamento no momento da escolha musical.
Outra dica é que a banda tenha vários estilos musicais, caso contrário corre-se o risco de só os noivos gostarem da festa. Não é muito divertido ver boa parte de seus convidados indo embora mais cedo por causa de uma banda que só toca um estilo musical.
Se os noivos tiverem um estilo diferente de seus convidados uma opção é contratar pocket show junto com a banda. Algumas oferecem esse adicional, exemplo: se os noivos gostam de Mpb podem optar em ter antes da banda principal Voz e violão, um trio de Jazz de samba ou Dj .
Uma coisa importante é visitar aquela banda que indicaram ou você achou no site, ou se houver a possibilidade, ver ao vivo alguma apresentação para sentir o clima da banda e sua estrutura.
Ao contratar uma banda primeiramente devemos levar em conta o estilo de festa que os noivos desejam. Hoje já é bem comum os casamentos diurnos, que acabam diferenciando a parte musical de uma banda, onde o repertório pode ir para várias vertentes de ritmos. Já nos casamentos noturnos o aspecto pode ir de um baile formal a uma balada.
Na procura pela banda deve-se levar em conta o perfil dela. Pode ser uma banda show ou banda de animação. O próximo passo é conhecer o repertório da banda.
Normalmente as bandas têm seu repertório padrão, tocando hits do momento e músicas que embalam festas há décadas, que vão dos Anos 60 até os dias de hoje, contemplando pessoas de várias idades.
Há também possibilidades de montar um repertório junto com os noivos, lembrando que essas músicas serão responsáveis pela animação e descontração do evento.
Os estilos normalmente são divididos em blocos, formados de acordo com o gosto do casal. O repertório a ser escolhido para um casamento diurno vai para um lado mais “Soft” no início, com Mpb, Jazz e depois no seu final com Samba Rock e Clássicos do Pop e Rock. Lembrando que não existe uma regra e sim uma tendência que vai aumentando a cada ano.
No casamento noturno a maioria das bandas de animação começa seu set list com músicas para casais, Boleros, Forró, Samba, e do meio para o final com Sertanejo Universitário, Anos 70, Axé e Pop Rock.
Normalmente uma preocupação dos noivos é com músicas de duplo sentido, pois a festa é continuação do ato religioso.
Lembre-se de levar em consideração o perfil da banda e o horário de seu casamento no momento da escolha musical.
Outra dica é que a banda tenha vários estilos musicais, caso contrário corre-se o risco de só os noivos gostarem da festa. Não é muito divertido ver boa parte de seus convidados indo embora mais cedo por causa de uma banda que só toca um estilo musical.
Se os noivos tiverem um estilo diferente de seus convidados uma opção é contratar pocket show junto com a banda. Algumas oferecem esse adicional, exemplo: se os noivos gostam de Mpb podem optar em ter antes da banda principal Voz e violão, um trio de Jazz de samba ou Dj .
Uma coisa importante é visitar aquela banda que indicaram ou você achou no site, ou se houver a possibilidade, ver ao vivo alguma apresentação para sentir o clima da banda e sua estrutura.
Tendência em convites para
casamento
A escolha do convite de casamento é um momento muito especial, pois através dele o convidado terá a primeira impressão sobre a sua festa. Noivos mais despojados costumam utilizar convites mais coloridos e cheios de recortes, com tamanhos variados, já os tradicionais optam pelos modelos mais clássicos, grandes e extremamente elegantes.
Atualmente é muito utilizado o Save the date ou Reserve a data. Este é um pré-convite para a festa e tem o objetivo de informar seus convidados, com certa antecedência, de qual é a data de seu evento. É recomendado enviar o Save the date até cinco meses antes do casamento, para que os convidados que eventualmente morem longe possam programar a viagem, facilitando encontrar hospedagem e transporte.
A personalização do convite é um item muito importante para mostrar um pouco mais da sua festa. Hoje é oferecida uma gama destas personalizações, como: brasões em hot stamping (impressão nas cores dourada, prata, pérola…), relevo seco, cores e papéis especiais, formatos variados, impressão de alta pressão, remetendo aos convites feitos à mão e lacre de envelopes com cera.
A escolha do convite de casamento é um momento muito especial, pois através dele o convidado terá a primeira impressão sobre a sua festa. Noivos mais despojados costumam utilizar convites mais coloridos e cheios de recortes, com tamanhos variados, já os tradicionais optam pelos modelos mais clássicos, grandes e extremamente elegantes.
Atualmente é muito utilizado o Save the date ou Reserve a data. Este é um pré-convite para a festa e tem o objetivo de informar seus convidados, com certa antecedência, de qual é a data de seu evento. É recomendado enviar o Save the date até cinco meses antes do casamento, para que os convidados que eventualmente morem longe possam programar a viagem, facilitando encontrar hospedagem e transporte.
A personalização do convite é um item muito importante para mostrar um pouco mais da sua festa. Hoje é oferecida uma gama destas personalizações, como: brasões em hot stamping (impressão nas cores dourada, prata, pérola…), relevo seco, cores e papéis especiais, formatos variados, impressão de alta pressão, remetendo aos convites feitos à mão e lacre de envelopes com cera.
Clique aqui para editar .
A praticidade do aluguel de
vestido de noiva
Na espera do casamento, um dos momentos mais especiais para a noiva é o dia de fazer a escolha do tão sonhado vestido, que irá encantar todos os convidados da cerimônia, e principalmente, o noivo.
Porém, toda a magia deste dia precisa ser compatível com o orçamento dos noivos, geralmente jovens casais em início de vida profissional.
Uma grande facilidade encontrada desde meados de 1990 são as empresas de aluguel de trajes para casamentos e festas, oferecendo o tão sonhado vestido de noiva a preços mais acessíveis.
Com muita variedade, as lojas de locação através de um atendimento acolhedor e profissional, são capazes de indicar o vestido perfeito para esta ocasião única; sempre respeitando o estilo de cada noiva e seu gosto.
Desde os tradicionais “bolos de noiva” aos modelos mais ousados e modernos a noiva encontrará opções diversas, tanto para confecção de seu modelo como belíssimos vestidos importados já prontos a sua escolha.
Com a vida moderna, as noivas se sentem cada vez mais estimuladas a trocarem o estoque eterno de uma caixa com um vestido branco que nunca mais será utilizado, pelo aluguel temporário de vestido com a mesma qualidade, a um custo bem menor.
Na espera do casamento, um dos momentos mais especiais para a noiva é o dia de fazer a escolha do tão sonhado vestido, que irá encantar todos os convidados da cerimônia, e principalmente, o noivo.
Porém, toda a magia deste dia precisa ser compatível com o orçamento dos noivos, geralmente jovens casais em início de vida profissional.
Uma grande facilidade encontrada desde meados de 1990 são as empresas de aluguel de trajes para casamentos e festas, oferecendo o tão sonhado vestido de noiva a preços mais acessíveis.
Com muita variedade, as lojas de locação através de um atendimento acolhedor e profissional, são capazes de indicar o vestido perfeito para esta ocasião única; sempre respeitando o estilo de cada noiva e seu gosto.
Desde os tradicionais “bolos de noiva” aos modelos mais ousados e modernos a noiva encontrará opções diversas, tanto para confecção de seu modelo como belíssimos vestidos importados já prontos a sua escolha.
Com a vida moderna, as noivas se sentem cada vez mais estimuladas a trocarem o estoque eterno de uma caixa com um vestido branco que nunca mais será utilizado, pelo aluguel temporário de vestido com a mesma qualidade, a um custo bem menor.
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